Conforme disposto no artigo 35 da Lei 11.101/05, nos processos de recuperação judicial, são atribuições da Assembleia Geral de Credores (AGC) a deliberação sobre aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, além de outras deliberações previstas em lei.
Para que o credor seja representado por procurador ou mandatário em Assembleia Geral de Credores (AGC), exercendo amplamente seu direito de voz e de voto, deverá enviar Administradora Judicial com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, documento hábil que comprove os poderes outorgados para representação do credor naquele processo e/ou evento.
Caso os documentos já se encontrem nos autos do processo, o credor deverá indicar os números das folhas dos autos em que tais documentos se encontrem.
Por força do disposto no §1º do artigo 661 do Código Civil, o instrumento de procuração deverá conter poderes expressos para deliberação em Assembleia Geral de Credores, identificando o signatário.