Habilitações e Divergências

Conforme disposto no art. 7º, § 1º da Lei 11.101/05, após a publicação do edital previsto no art. 52, §1º nos processos de recuperação judicial, e previsto no parágrafo único do art. 99, nos casos de processos de falência, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem diretamente ao administrador judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto.

 

Para tanto, é necessário que o interessado encaminhe sua manifestação acompanhada dos documentos que comprovem a existência, valor e moeda de seu crédito.

 

Importante considerar que conforme disposto no art. 9º, inciso II da Lei n. 11.101/2005, os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência, conforme o caso.

 

Nos termos do disposto no art. 189, §1º, inciso I, da Lei n. 11.101/2005, todos os prazos serão contados em dias corridos.

 

Os formulários devidamente preenchidos e acompanhados dos documentos necessários para apuração do crédito deverão ser enviados ao e-mail constante do edital de que trata o art. 52, §1º ou art. 99, parágrafo único.

 

Formulario-Habilitacao-Divergencia-RJ

Formulario-Habilitacao-Divergencia-Falencia